Usa as fotografias das tuas sessões no portfólio, site e redes sociais com segurança. Gera um documento de autorização de uso de imagem adaptado ao enquadramento legal português. Imprime, assina e estás coberto.
Sim, se vais usar as fotografias no portfólio, site ou redes sociais. O direito à imagem está consagrado no art. 79.º do Código Civil português — ninguém pode reproduzir ou divulgar a imagem de outra pessoa sem o seu consentimento. Uma autorização escrita protege-te e dá confiança aos teus clientes.
É um modelo, não um documento legal. Pode servir como prova de consentimento informado depois de revisto por um advogado e assinado por ambas as partes. Consulta sempre um profissional para a tua situação específica.
Nem sempre. A lei portuguesa não exige consentimento para imagens captadas em espaços públicos para uso pessoal, mas qualquer uso comercial ou público (portfólio, site, redes sociais, publicidade) requer autorização. Em caso de dúvida, pede a autorização.
Quando a pessoa fotografada tem menos de 18 anos, o consentimento tem de ser dado pelo representante legal (pai, mãe ou tutor). O documento adapta-se automaticamente: indica o representante, confirma a sua capacidade legal e acrescenta a linha de assinatura dele. A assinatura do menor não é necessária.
Sim. O consentimento para uso de imagem pode ser revogado a qualquer momento, mas quem o revoga pode ser responsabilizado pelos danos causados ao fotógrafo que confiou no consentimento de boa-fé (art. 79.º, n.º 2 do Código Civil). Em usos pagos, o contrato deve prever as consequências da revogação.
A venda a bancos de imagem envolve o licenciamento das fotografias a terceiros, o que requer autorização específica da pessoa fotografada, geralmente com compensação adicional. O documento inclui esta opção como uso separado — só a seleciones se a pessoa concordar com o licenciamento a terceiros.
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